Novo Instrumento de referência para o programa de verificação Subsequente em cronotacógrafo:
Em janeiro de 2020 o Inmetro lança novo Regulamento Técnico Metrológico (RTM) para autorização de empresas que subsidiam a verificação subsequente de cronotacógrafos.
A elaboração do RTM contou com a participação dos fabricantes, empresas autorizadas, órgãos da RBMLQ-I, Inmetro e sociedade, o que tornou a linguagem do documento acessível ao público.
O RTM traz os requisitos para autorização de empresas de forma sintetizada e estruturados de acordo com os agentes envolvidos. Um dos pontos de destaque do documento é o aperfeiçoamento do Programa, com a inserção de requisitos da qualidade baseados na ABNT NBR ISO 9001. Além disso, houve a adequação da cobrança do serviço em atendimento ao Acórdão TCU 4420/2018 e mudança a respeito do Certificado Preliminar de Selagem.
O RTM pode ser consultado no link: www.inmetro.gov.br/legislacao.
Custos de Verificação subsequente de Cronotacógrafo e atividades materiais e acessórias:
Houve modificação na forma de cobrança do serviço de ensaio metrológico.
Com o novo documento que regulamenta a autorização de empresas autorizadas para verificação subsequente de cronotacógrafos, o proprietário do veículo deve emitir a GRU no valor R$207,34 diretamente no site cronotacografo.rbmlq.gov.br e realizar o pagamento em qualquer banco antes da realização do serviço.
Atenção: A partir de 02 de janeiro de 2020 a empresa autorizada deve cobrar os valores de selagem e ensaio conforme abaixo.
Selagem:
Mínimo – R$ 68,94;
Máximo – R$ 83,49.
Ensaio:
Mínimo – R$ 142,44;
Máximo – R$ 172,50.
Realização de ensaios em veículos que realizaram selagem até 31/12/2019:
Para os veículos que realizaram o serviço de selagem até 31/12/2019, para realização do ensaio, deve ser cobrada Taxa de ensaio e Tarifa de ensaio com os valores que contam no Informativo 144.
Fonte: Guia do TRC